por Geanine de Almeida Martins
—
publicado
24/06/2025
—
última modificação
24/06/2025 08h45
1. Introdução e Contexto do Município
A regulamentação do transporte privado por aplicativo no Brasil tem respaldo jurídico nacional. A Lei Federal nº 13.640/2018, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro, reconhece o transporte remunerado privado individual de passageiros como um serviço legal, desde que o município o regulamente e fiscalize sua operação.
Com base nessa lei, o município de São Bento do Sul tem total competência para criar regras locais, cadastrar motoristas, cobrar tributos e garantir segurança jurídica para os usuários e para os profissionais do setor.
A mobilidade urbana tem passado por transformações significativas com a popularização dos aplicativos de transporte. Em São Bento do Sul, esse tipo de serviço cresce constantemente, atendendo à demanda de deslocamentos rápidos, seguros e acessíveis. No entanto, o município ainda não possui legislação municipal específica para regulamentar o setor, o que tem resultado em:
A mobilidade urbana tem passado por transformações significativas com a popularização dos aplicativos de transporte. Em São Bento do Sul, esse tipo de serviço cresce constantemente, atendendo à demanda de deslocamentos rápidos, seguros e acessíveis. No entanto, o município ainda não possui legislação municipal específica para regulamentar o setor, o que tem resultado em:
Aumento descontrolado de motoristas clandestinos, que operam à margem da lei;
Aplicativos atuando sem qualquer regulamentação ou responsabilidade institucional;
Sonegação de tributos municipais, com perda estimada de dezenas de milhares de reais mensais;
Passageiros expostos a riscos como falta de seguro, veículos sem vistoria e motoristas não identificados.
Sem regulamentação, o município perde oportunidades de ordenamento urbano, arrecadação e principalmente de oferecer segurança real à população.
2. Diagnóstico do Cenário Atual
Motoristas regulares: cerca de 80 ativos utilizando plataformas com estrutura e compromisso legal
Motoristas clandestinos: estimados em mais de 100 condutores atuando sem qualquer controle, fiscalização ou segurança
Corridas diárias: mais de 2.000, totalizando mais de 60.000 por mês
Fuga de arrecadação: potencial perda de R$ 40.000 a R$ 60.000 mensais em ISS
Riscos aos passageiros: ausência de seguro obrigatório, inexistência de monitoramento em tempo real, falta de identificação oficial e zero garantia de atendimento em caso de incidentes
O transporte clandestino não oferece nenhuma proteção legal ao cidadão e compromete seriamente a segurança pública e a arrecadação municipal.
3. Benefícios da Regulamentação para o Município
A regulamentação também fortalece a atuação dos órgãos fiscalizadores, em especial o DETRU (Departamento de Trânsito Urbano) e a Polícia Militar, que poderão atuar com base legal clara no combate ao transporte clandestino. Com a existência de um sistema regulado, essas instituições terão poder de fiscalização mais efetivo, inclusive para aplicar sanções a motoristas irregulares e garantir que apenas veículos autorizados operem na cidade.
Arrecadação consistente via ISS sobre os serviços prestados
Cadastramento e regularização de motoristas e veículos
Incentivo à formalização, reduzindo drasticamente o número de clandestinos
Segurança jurídica e operacional para todos os envolvidos
Emissão de relatórios periódicos para transparência e planejamento urbano via ISS sobre os serviços prestados
Cadastramento e regularização de motoristas e veículos
Incentivo à formalização, reduzindo drasticamente o número de clandestinos
Segurança jurídica e operacional para todos os envolvidos
Fortalecimento da fiscalização municipal, com suporte da Polícia Militar e Detrussb
Emissão de relatórios periódicos para transparência e planejamento urbano
Arrecadação consistente via ISS sobre os serviços prestados
Cadastramento e regularização de motoristas e veículos
Incentivo à formalização, reduzindo drasticamente o número de clandestinos
Segurança jurídica e operacional para todos os envolvidos
Fortalecimento da fiscalização municipal, com suporte da Polícia Militar e Detrussb
Emissão de relatórios periódicos para transparência e planejamento urbano
4. Proposta de Estrutura Legal e Operacional
Critérios para motoristas: CNH com EAR, certidão negativa de antecedentes criminais, seguro total e seguro passageiro
Veículos: vistoria técnica obrigatória e padronização visual discreta
Cadastro municipal: banco de dados compartilhado com Detrussb e setor de transporte da PM
Responsabilidade das plataformas: envio mensal de relatórios contendo corridas realizadas, distâncias percorridas, usuários atendidos e impostos recolhidos
5. Estudo de Impacto Estimado
ISS mensal estimado: entre R$ 40.000 e R$ 60.000, podendo crescer com a adesão de novos motoristas
Motoristas legalizáveis: cerca de 100 a 130, considerando os que operam clandestinamente e desejam regularização
Impacto na segurança pública: queda no número de denúncias de transporte ilegal, fortalecimento da atuação da PM e Detrussb
Dados estratégicos: o município poderá planejar políticas públicas de mobilidade com base em relatórios fornecidos por aplicativos homologados
6. Conclusão e Chamada para Ação
A regulamentação da mobilidade urbana por aplicativo não é apenas uma questão tributária, mas sobretudo de segurança pública, transparência e modernização da gestão municipal. A legalização permitirá a eliminação gradativa do transporte clandestino, trazendo ganhos para a população, para os profissionais do setor e para os cofres públicos.
A omissão legal gera desordem. A regulamentação constrói segurança.
Nos colocamos à disposição da Prefeitura para oferecer suporte técnico, dados estatísticos e acompanhamento contínuo da operação dos serviços regulamentados.
Vamos juntos transformar São Bento do Sul em referência em mobilidade segura, legal e eficiente.
Localizado em
Ouvidoria
por Geanine de Almeida Martins
—
publicado
24/06/2025
—
última modificação
24/06/2025 08h43
Prezado(a) Senhor(a),
Com base na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), venho, por meio deste solicitar o envio do Código Tributário Municipal vigente, e da tabela de serviços, bem como suas respectivas alíquotas.
Se houver, solicito também o envio de todas as legislações que alteram o Código.
Favor sinalizar, caso o Município esteja considerando a decisão do STJ 1.916.376/RS, de 04/2023, sobre dedução de materiais.
Atenciosamente,
Localizado em
Ouvidoria