Regulamentação do Setor de Mobilidade Urbana por Aplicativo

por Geanine de Almeida Martins publicado 24/06/2025 08h43, última modificação 24/06/2025 08h45

1. Introdução e Contexto do Município A regulamentação do transporte privado por aplicativo no Brasil tem respaldo jurídico nacional. A Lei Federal nº 13.640/2018, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro, reconhece o transporte remunerado privado individual de passageiros como um serviço legal, desde que o município o regulamente e fiscalize sua operação. Com base nessa lei, o município de São Bento do Sul tem total competência para criar regras locais, cadastrar motoristas, cobrar tributos e garantir segurança jurídica para os usuários e para os profissionais do setor. A mobilidade urbana tem passado por transformações significativas com a popularização dos aplicativos de transporte. Em São Bento do Sul, esse tipo de serviço cresce constantemente, atendendo à demanda de deslocamentos rápidos, seguros e acessíveis. No entanto, o município ainda não possui legislação municipal específica para regulamentar o setor, o que tem resultado em: A mobilidade urbana tem passado por transformações significativas com a popularização dos aplicativos de transporte. Em São Bento do Sul, esse tipo de serviço cresce constantemente, atendendo à demanda de deslocamentos rápidos, seguros e acessíveis. No entanto, o município ainda não possui legislação municipal específica para regulamentar o setor, o que tem resultado em: Aumento descontrolado de motoristas clandestinos, que operam à margem da lei; Aplicativos atuando sem qualquer regulamentação ou responsabilidade institucional; Sonegação de tributos municipais, com perda estimada de dezenas de milhares de reais mensais; Passageiros expostos a riscos como falta de seguro, veículos sem vistoria e motoristas não identificados. Sem regulamentação, o município perde oportunidades de ordenamento urbano, arrecadação e principalmente de oferecer segurança real à população. 2. Diagnóstico do Cenário Atual Motoristas regulares: cerca de 80 ativos utilizando plataformas com estrutura e compromisso legal Motoristas clandestinos: estimados em mais de 100 condutores atuando sem qualquer controle, fiscalização ou segurança Corridas diárias: mais de 2.000, totalizando mais de 60.000 por mês Fuga de arrecadação: potencial perda de R$ 40.000 a R$ 60.000 mensais em ISS Riscos aos passageiros: ausência de seguro obrigatório, inexistência de monitoramento em tempo real, falta de identificação oficial e zero garantia de atendimento em caso de incidentes O transporte clandestino não oferece nenhuma proteção legal ao cidadão e compromete seriamente a segurança pública e a arrecadação municipal. 3. Benefícios da Regulamentação para o Município A regulamentação também fortalece a atuação dos órgãos fiscalizadores, em especial o DETRU (Departamento de Trânsito Urbano) e a Polícia Militar, que poderão atuar com base legal clara no combate ao transporte clandestino. Com a existência de um sistema regulado, essas instituições terão poder de fiscalização mais efetivo, inclusive para aplicar sanções a motoristas irregulares e garantir que apenas veículos autorizados operem na cidade. Arrecadação consistente via ISS sobre os serviços prestados Cadastramento e regularização de motoristas e veículos Incentivo à formalização, reduzindo drasticamente o número de clandestinos Segurança jurídica e operacional para todos os envolvidos Emissão de relatórios periódicos para transparência e planejamento urbano via ISS sobre os serviços prestados Cadastramento e regularização de motoristas e veículos Incentivo à formalização, reduzindo drasticamente o número de clandestinos Segurança jurídica e operacional para todos os envolvidos Fortalecimento da fiscalização municipal, com suporte da Polícia Militar e Detrussb Emissão de relatórios periódicos para transparência e planejamento urbano Arrecadação consistente via ISS sobre os serviços prestados Cadastramento e regularização de motoristas e veículos Incentivo à formalização, reduzindo drasticamente o número de clandestinos Segurança jurídica e operacional para todos os envolvidos Fortalecimento da fiscalização municipal, com suporte da Polícia Militar e Detrussb Emissão de relatórios periódicos para transparência e planejamento urbano 4. Proposta de Estrutura Legal e Operacional Critérios para motoristas: CNH com EAR, certidão negativa de antecedentes criminais, seguro total e seguro passageiro Veículos: vistoria técnica obrigatória e padronização visual discreta Cadastro municipal: banco de dados compartilhado com Detrussb e setor de transporte da PM Responsabilidade das plataformas: envio mensal de relatórios contendo corridas realizadas, distâncias percorridas, usuários atendidos e impostos recolhidos 5. Estudo de Impacto Estimado ISS mensal estimado: entre R$ 40.000 e R$ 60.000, podendo crescer com a adesão de novos motoristas Motoristas legalizáveis: cerca de 100 a 130, considerando os que operam clandestinamente e desejam regularização Impacto na segurança pública: queda no número de denúncias de transporte ilegal, fortalecimento da atuação da PM e Detrussb Dados estratégicos: o município poderá planejar políticas públicas de mobilidade com base em relatórios fornecidos por aplicativos homologados 6. Conclusão e Chamada para Ação A regulamentação da mobilidade urbana por aplicativo não é apenas uma questão tributária, mas sobretudo de segurança pública, transparência e modernização da gestão municipal. A legalização permitirá a eliminação gradativa do transporte clandestino, trazendo ganhos para a população, para os profissionais do setor e para os cofres públicos. A omissão legal gera desordem. A regulamentação constrói segurança. Nos colocamos à disposição da Prefeitura para oferecer suporte técnico, dados estatísticos e acompanhamento contínuo da operação dos serviços regulamentados. Vamos juntos transformar São Bento do Sul em referência em mobilidade segura, legal e eficiente.

: 13/06/2025 10h44
: Solicitação
: Ouvidoria
: 20250613104429
: Resolvida

Respostas

1

: geanine
: 24/06/2025 08h44
: Tramitando

Bom dia, informamos que sua solicitação foi encaminhada para a Ouvidoria da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul-SC.
Att. Câmara Municipal de São Bento do Sul.

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