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Iluminação Pública - Empresa terceirizada não responde
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por Geanine de Almeida Martins
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publicado
21/08/2023
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última modificação
24/08/2023 15h03
Informo que registrei uma solicitação de troca de lâmpada no WhatsApp 47 9.98946-0951 no dia 01/08/2023 e até o hoje (14/08/2023) a solicitação não foi atendida. Lembrando que o prazo que a empresa tem para troca é de até 10 dias corridos.
Também gostaria de alertá-los que a impressão que tenho é que a empresa responsável "abandonou" o atendimento via WhatsApp, pois se quer responde às mensagens.
Até o mês de julho/23 o atendimento estava funcionando, consegui ser atendido rapidamente. Porém a partir de agosto/23 o atendimento cessou.
A solicitação é para troca de lâmpada na Rua Ludovico Grosskopf 245, esquina com a rua Arapongas no bairro Colonial. Ainda há mais 2 postes queimados na Rua Ludovico Grosskopf fora este. Gentileza verificar.
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ILUMINAÇÃO PÚBLICA
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por Geanine de Almeida Martins
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publicado
23/06/2023
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última modificação
04/07/2023 15h21
boa tarde
sem iluminação pública (lâmpadas queimadas) na Estrada Fundão (bairro Mato Preto) do número 4460 até a Capela (aproximadamente 500 metros)
Solicito reparo urgente, pois, há circulação de pessoas a noite e o trajeto é totalmente escuro.
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Ouvidoria
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Assento reservado para PCD´s idosos e gestantes
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por Geanine de Almeida Martins
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publicado
23/06/2023
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última modificação
04/07/2023 15h21
Bom dia,
Gostaria de deixar minha reclamação sobre o uso dos assentos reservados para PCD´s, idosos e gestantes nos ônibus da Coletivos Rainha, onde a gente com deficiência física nunca é respeitado, esses assentos na maioria das vezes são usados por pessoas normais que fingem não nos ver, tambem deixo minha indignação com o atraso de uma linha para outra, na parte do final do dia, e ainda quando chega a tempo no terminal do centro não a espaço no ônibus, e ter que ir de pendurado literalmente na escada do ônibus isso quando o motorista espera para a gente embarcar.
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Coletor Sem educação
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por Geanine de Almeida Martins
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publicado
03/09/2024
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última modificação
14/10/2024 13h22
Hoje na data de26-08 minha esposa acabou colocando errado algumas folhas de arvore no lixo reciclado o que esta incorreto porem em vez de o coletor apenas não levar o lixo ele simplesmente abriu o saco e jogou o lixo no chão e levou o saco do lixo total falta de respeito espero que orientem seu colaboradores de forma a ter mais respeito com a população.
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Médico que espalha fake news
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por Geanine de Almeida Martins
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publicado
28/09/2023
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última modificação
23/10/2023 12h24
Minha mãe foi atendida no hospital da cidade pelo médico Nivaldo Julião Arcie devido a uma crise de asma. O referido médico disse, durante o atendimento, que isso é resultado de tomar a vacina contra a Covid. Esse tipo de comentário contribui para um movimento anti-vacina e somente espalha desinformação. Essa não deve ser a postura de um profissional da saúde!
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Dentista Alexandre
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por Geanine de Almeida Martins
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publicado
28/09/2023
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última modificação
23/10/2023 12h25
Venho através desta,deixar minha indignação com o Dentista que atendi o posto alpino,o qual procurei a um mês atrás relatando minha dor de dente,o mesmo falou que não iria arrancar pois não gostava de coisas fáceis,fez um curativo e me enviou para casa,uma semana em casa com do mesmo tomando medicação, voltei uma semana depois,o mesmo me atendeu tirou o curativo e colocou outro, mais como da primeira vez fez um serviço de.....,mais uma semana com dor tive que retornar com a inflamação já quase no osso do maxilar, quando me atendeu falou que não poderia arrancar pois estava muito inflamado,deixou o dente aberto para que a infecção vazasse,tive que tomar duas injeções para acelerar o processo de alívio da dor,uma pilicilina e outra que não vou lembrar o nome,dia 13 tinha retorno com ele ,mais como estava sozinho optou por não mexer no dente,mesmo sabendo que dia 19 seria seu último dia em nosso posto .
Resumindo acho uma falta total de ética e de responsabilidade como médico,pois visando que seu trabalho seja para o bem da população,o seu descaso para com a mesma fica estampada na forma de desdém com o sofrimento alheio.
Peço que os Senhores responsáveis venham averiguar o mesmo ,para que isso não volte a acontecer.
Hoje no entanto procurei atendimento no posto central,onde fui muito bem atendida e deixo aqui os parabéns as dentistas que lá estavam de plantão,que além de fazerem seu trabalho de forma correta ainda são muito solícitas com o próximo.
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Pregão Eletrônico nº 99/2023 da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul
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por Geanine de Almeida Martins
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publicado
02/10/2023
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última modificação
23/10/2023 12h25
Bom dia.
Prezados,
Referência: Edital de Pregão Eletrônico nº 99/2023 da Prefeitura Municipal de São Bento do Sul cujo, o objeto da licitação é: Registro de Preços para Contratação de empresa para a prestação de serviços de emissão de certificados digitais dentro das especificações e normas ICP-Brasil”
Após a fase formulação de lances, a empresa SC FORTE CERTIFICADO DIGITAL LTDA, foi declarada classificada e posteriormente habilitada.
Ocorre o atestado de capacidade técnica apresentado pela Recorrida causa grande dúvida acerca da sua veracidade, pois, apesar de apresentado notas fiscais a título de diligência, nenhuma está vinculada à empresa emissora do Atestado, ou seja, as notas fiscais apresentadas em sede de diligência não são compatíveis com o atestado apresentado.
Com efeito, em sessão, a empresa Denunciante intencionou Recurso, e em data de 02 de agosto de 2023 foi enviado via plataforma “COMPRAS PUBLICAS” as razões recursais, onde foi solicitado que o atestado de capacidade técnica apresentado pela empresa fosse diligenciado, ora que, o mesmo estava passível de dúvidas quanto à sua veracidade, sendo, portanto, necessária apresentação das Notas fiscais dos serviços que deram origem ao atestado de capacidade técnica, ou outro documento que comprovasse sem discussões a integralidade do atestado.
Para a surpresa da Denunciante, o órgão em sede de decisão optou por NÃO realizar a diligência, alegando que houve comprovação da legalidade do atestado, através de notas fiscais e/ou contrato, o qual foi prontamente atendido, onde a empresa apresentou contrato de prestação de serviço para terceiros, bem como, notas fiscais em nome dos contratantes diretamente com os clientes.
Todavia, há algumas ponderações que precisam ser alertadas a este ente fiscalizador.
Primeiramente, em análise às diversas notas fiscais que foram fornecidas a título de diligência, foi possível perceber que absolutamente nenhuma dela refere-se à empresa emitente do atestado, qual seja, BATISTA CONTÁBIL LTDA, a alegação que a empresa certificadora emiti nota fiscal em seu nome, para “clientes de seus clientes” é absurda, ainda mais, no caso concreto em que a cliente, trata-se de uma empresa de contabilidade/contadora.
Logo, a empresa Recorrida não foi capaz de comprovar a veracidade do atestado através de notas fiscais e deveria ter sido inabilitada pelo órgão.
Em segundo lugar, foi apresentado, também, a título de diligência um Contrato de Prestação de Serviço do ano de 2019, mas dessa vez, com vínculo à pessoa jurídica emitente do atestado.
Entretanto, o contrato apresentado não contém eficácia para comprovar a veracidade do atestado, pois, não possui registro público para dar segurança jurídica ao presente processo licitatório.
Outro ponto interessante é pertinente à assinatura presente no contrato, a empresa SC FORTE CERTIFICADO DIGITAL LTDA, assinou o contrato manualmente, sendo que a própria é pessoa jurídica, cuja segmentação é justamente o fornecimento de Certificado Digital?
Como se vê, os documentos não alteram o status da insegurança no presente certame, de modo que, a licitante não conseguiu comprovar a veracidade da prestação de serviço à empresa emissora do atestado, portanto, esta Representante interpôs Recurso Administrativo com o objetivo de reiterar que fosse apresentados documentos com força probatória da realização da prestação de serviço apontados no Atestado.
No momento em que a Representante solicitou a realização de diligências, tinha plena certeza que o Órgão solicitaria que a empresa apresentasse as Notas fiscais dos serviços executados, ou outro documento que comprovasse sem discussões a integralidade do atestado.
Contudo o Órgão em sede de decisão do recurso optou por NÃO solicitar as notas fiscais.
Repete-se, quanto às diversas notas fiscais que foram fornecidas pela licitante SC FORTE CERTIFICADO DIGITAL LTDA, é indubitável que as mesmas não podem ser aceitas pelo Representado, uma vez que, absolutamente nenhuma delas referem-se à empresa emitente do atestado, qual seja, BATISTA CONTÁBIL LTDA. Logo, a empresa Recorrida não foi capaz de comprovar a veracidade do atestado através de notas fiscais.
Ilustríssimo Ouvidor, não há como concordar com tal decisão, ora que, o documento apresentado em sessão não foi comprovado a veracidade, pelo contrário, ao invés de apresentar as notas fiscais do atestado de capacidade técnica apresentado em sessão, optou por apresentar notas fiscais de serviços diversos.
Dessa forma, estamos no aguardo de uma posição deste ente fiscalizador municipal acerca da situação exposta, e caso a empresa vencedora não possua a documentação mencionada, a mesma deverá ser INABILITADA do certame, e a licitação deverá ser retomada.
Aguardamos retorno breve com as medidas adotadas.
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Falta de agentes de saúde bairro Cruzeiro
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por Geanine de Almeida Martins
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publicado
02/10/2023
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última modificação
23/10/2023 12h25
O bairro Cruzeiro está com falta de agentes de saúde. Sendo que tens pessoas que fizeram o concurso e estão aguardando ser chamado para ocupar a vaga.
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Patrolamento e ensaibramento
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por Geanine de Almeida Martins
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publicado
20/10/2023
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06/11/2023 11h22
Bom dia
Novamente venho pedir ensaibramento e patrolamento da estrada Carlos Schroeder - Alpino.
Precisa de manutenção da beira da estrada, que com a chuva causou valetas fundas, com risco de queda de carro e pedestre.
Na subida do morro proximo ao numero 721, não tem bueiro. A agua da chuva vem com força desde a parte de cima da rua, estragando todas as frentes das entradas dos moradores. Cada chuva que da temos q fazer manutenção sozinho.
Por gentileza,instalem pelo.menos dois bueiros no morro,para diminuir a força da agua.
Obrigado.
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Regulamentação de Outdoors Eletrônicos
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por Geanine de Almeida Martins
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publicado
18/07/2024
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última modificação
21/08/2024 10h25
É cada vez mais comum a presença de outdoors luminosos pelas ruas da cidade. Entretanto, diferentemente de outras cidades, como Florianópolis, por exemplo, parece não haver regulamentação para eles. Ficam ligados em potência máxima até meia-noite. A luz forte incomoda os moradores próximos e ofusca a visão dos motoristas.
Novamente citando Florianópolis, lá a luminescência precisa ser dimuida em 50% após o pôr do sol e os outdoors são desligados após às 22h.
Seria possível uma regulamentação parecida em nossa cidade?
Agradecido.
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