Decreto Municipal para determinar o reajuste da passagem do Transporte Coletivo

por Djoni Cleber Pinheiro última modificação 16/01/2023 15h18

Caros servidores, Gostaríamos de saber quando sairá um novo decreto que determina o aumento do preço da passagem do Transporte Coletivo Municipal para R$6,50. Apesar desse valor ter sido praticado há algumas semanas, não há nenhum decreto recente que assegura esse direito à empresa. Não seria no mínimo ético uma lei que regulamentasse essa questão? Além disso, apesar da opção de dúvidas ter sido selecionada, deixamos nesse texto nossa nota de repúdio acerca do fim do desconto de 20% da passagens compradas por estudantes do Ensino Médio, Técnico e Superior do nosso munícipio. Em praticamente todas as cidades catarinenses, esse valor descontado é de 50%. Não podemos seguir uma linha de raciocínio contrária a de outros municípios vizinhos. Isso seria no minímo um retrocesso. Também não foi realizado nenhum decreto que garantisse esse corte. Segue abaixo o exemplo do decreto feito no ano passado: DECRETO Nº 659, DE 4 DE AGOSTO DE 2021. DETERMINA O REAJUSTE DA TARIFA DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DE SÃO BENTO DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

: 25/08/2022 13h05
: Dúvida
: Ouvidoria
: 20220825130519
: Resolvida

Respostas

1

: djoni
: 26/08/2022 16h44
: Aceito

Olá! tudo bem?

Em relação ao seu pedido, vamos explicar o seguinte.

O Decreto do aumento do preço da passagem é editado diretamente pelo Prefeito, não sendo submetido à análise pela Câmara Municipal, como no descritivo abaixo retirado do link https://leismunicipais.com.[…]ageiros-de-sao-bento-do-sul

DECRETO Nº 1.575, DE 27 DE JULHO DE 2022.

DETERMINA O REAJUSTE DA TARIFA DO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS DE SÃO BENTO DO SUL.

O PREFEITO, no uso das atribuições legais conferidas especialmente na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município de São Bento do Sul, e;

Considerando o que consta no Processo Administrativo nº 68795/2021;

Considerando o Decreto nº 1165/2021 que designou a Comissão responsável pela análise do pedido de reajuste da tarifa do transporte coletivo urbano;

Considerando as deliberações apresentadas pela respectiva Comissão, conforme ata datada de 15 de junho de 2022;

Considerando as disposições da Lei Federal nº 8.987/1995, em especial o § 2º do art. 9º, RESOLVE:

Art. 1º A tarifa do serviço público municipal de transporte coletivo urbano de passageiros de São Bento do Sul fica revisada e fixada em R$ 6,50 (seis reais e cinquenta centavos).

Parágrafo único. É garantido o desconto de 10% sobre o valor da tarifa fixada no caput deste artigo aos alunos da Rede Municipal de Ensino, além da isenção prevista na Lei Municipal nº 2969/2012.

Parágrafo único. É garantido o desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor da tarifa fixada no caput deste artigo aos alunos da Rede Municipal de Ensino, e aos da Rede Estadual de Ensino, quando adquiridos, mediante termo de parceria, pelo Município de São Bento do Sul, além da isenção prevista na Lei Municipal nº 2969/2012. (Redação dada pelo Decreto nº 1607/2022)

Art. 2º Fica concedida isenção de tarifa do serviço público municipal de transporte coletivo urbano, aos domingos, a todos os usuários.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2022.

São Bento do Sul, 27 de julho de 2022.

ANTONIO JOAQUIM TOMAZINI FILHO
Prefeito

LUIZ ANTONIO NOVASKI PATRICK VICENTE
Assessor de Governo Assessor de Gabinete

Assim, para maiores esclarecimentos, deverá entrar em contato com a Prefeitura Municipal de São Bento do Sul.

Atenciosamente.

Câmara Municipal de São Bento do Sul.

2

: djoni
: 16/01/2023 15h18
: Resolvida

Resposta conforme descritivo anterior.

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